decreto nº 61.532, de 13 de outubro de 1967.
Abre, ao Ministério do Interior, Superintendência do Vale do S. Francisco o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Superintendência do Vale do São Francisco - o crédito suplementar no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros novos) destinado a atender às despesas constantes das categorias econômicas abaixo discriminadas:
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................................ | 70.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................................ | 255.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................... | 25.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do presente decreto será contida igual quantia na dotação abaixo discriminada:
4.03.00 | - Ministério do Interior |
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4.03.05 | - Comissão do Vale do São Francisco |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................................................................... | 350.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Antônio Faustino Porto Sobrinho
Hélio Beltrão