decreto nº 61.532, de 13 de outubro de 1967.

Abre, ao Ministério do Interior, Superintendência do Vale do S. Francisco o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Superintendência do Vale do São Francisco - o crédito suplementar no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros novos) destinado a atender às despesas constantes das categorias econômicas abaixo discriminadas:

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo................................................................................

70.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros................................................................................

255.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos....................................................................................

25.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do presente decreto será contida igual quantia na dotação abaixo discriminada:

4.03.00

- Ministério do Interior

 

4.03.05

- Comissão do Vale do São Francisco

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.....................................................................

350.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Antônio Faustino Porto Sobrinho

Hélio Beltrão