DECRETO Nº 61.535, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$9.456 (nove mi, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço às dotações orçamentárias do vigente exercício, consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$9.456,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço as dotações orçamentárias do vigente exercício, consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, ao subanexo 4.06.00, assim discriminado:

 

 

NCr$

4.06.15

- Diretoria de Ensino Secundário

 

04.03.2.0983-A

- Administração da Diretoria do Ensino Secundário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

9.456,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia das dotações constantes do vigente Orçamento, sob a seguinte classificação:

 

 

NCr$

4.06.15

- Diretoria do Ensino Secundário

 

04.03.2.0983-A

- Administração da Diretoria do Ensino Secundário

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Contribuição de Previdência Social.................................

9.456,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão