DECRETO Nº 61.535, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$9.456 (nove mi, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço às dotações orçamentárias do vigente exercício, consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$9.456,00 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço as dotações orçamentárias do vigente exercício, consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, ao subanexo 4.06.00, assim discriminado:
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| NCr$ |
4.06.15 | - Diretoria de Ensino Secundário |
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04.03.2.0983-A | - Administração da Diretoria do Ensino Secundário |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 9.456,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia das dotações constantes do vigente Orçamento, sob a seguinte classificação:
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| NCr$ |
4.06.15 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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04.03.2.0983-A | - Administração da Diretoria do Ensino Secundário |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuição de Previdência Social................................. | 9.456,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão