decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição combinado com o que determina o artigo 48 do Decreto-lei nº 288 de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o crédito especial de NCr$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado a constituir, no exercício vigente, a dotação da União Federal àquela Superintendência.

Art. 2º Para atender a despesa decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189, de 15 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:

NCr$

4.16.00

- Ministério da Viação e Obras Públicas

 

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

X.10

- Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

10.03.1.20-35

- Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas .....

100.000,00

X.11

- Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

 

03.14.2.2145

- Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ....................................

50.000,00

15.03.1.2195

- Construção de Sistema de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde Grande ...................................................................................

 

350.000,00

4.03.00

-

 

4.03.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

X.43

- Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

18.02.1.0331

- Pesquisa de Recursos Naturais .....................................................

200.000,00

18.02.1.0332

- Pesquisas e aproveitamento de águas subterrâneas ....................

225.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Antonio Faustino Pôrto Sobrinho