DECRETO Nº 61.537, de 13 de Outubro de 1967.

Abre o Crédito Suplementar no valor de NCr$1.421.534,02 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e dois centavos) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto aos diversos Ministérios a seguir discriminados, o crédito suplementar de NCr$1.421.534,02 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e dois centavos), para refôrço de dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas, no corrente exercício, com o pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) incluído, face o Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, nos referidos órgãos:

 

 

NCr$

 

4.04.00 - Ministério da Aeronáutica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

40.658,44

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família..........................................................................................

6.660,00

 

 

47.318,44

 

4.05.00 - Ministério da Agricultura

 

4.05.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

485.197,83

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

84.870,00

 

 

570.067,83

 

4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.10

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

147.036,60

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

13.860,00

 

 

160.896,60

 

4.07.00 - Ministério da Fazenda

 

4.07.15

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgão de Administração Geral)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

337.770,72

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

40.140,00

 

 

377.910,72

 

4.08.00 - Ministério do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

39.504,69

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família...........................................................................................

7.110,00

 

 

46.614,69

 

4.09.00 - Ministério da Indústria e do Comércio

 

4.09.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

31.320,45

3.2.0.0

- Transferências

 

3.2.5.0

- Salário-Família...........................................................................................

2.430,00

 

 

33.750,45

 

4.10.00 - Ministério da Justiça

 

4.10.13

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

2.250,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

630,00

 

 

2.880,00

 

4.11.00 - Ministério da Marinha

 

4.11.01

- Secretaria Geral da Marinha

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

33.804,90

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família...........................................................................................

3.240,00

 

 

37.044,90

 

4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores

 

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

13.00

- Outros Encargos

 

5)

Despesas decorrentes do cumprimento dos Decretos nºs. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28 de julho de 1934 diretamente pela Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

a) Para atender aos encargos concernentes à 1ª Divisão...........................

107.318,70

 

4.14.00 - Ministério da Saúde

 

4.14.06

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

14.880,96

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

630,00

 

 

15.510,96

 

4.16.00 - Ministério das Comunicações

 

4.16.06

- Departamento dos Correios e Telégrafos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas.................................................................

19.970,73

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil..............................................................................................

2.250,00

 

 

22.220,73

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes - 1) Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizadas 4.03.00 - Ministério do Interior - 4.03.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Antônio Scarabotolo

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

Tarso Dutra

Edmundo de Macedo Soares

Carlos F. de Simas

Hélio Beltrão