DECRETO Nº 61.537, de 13 de Outubro de 1967.
Abre o Crédito Suplementar no valor de NCr$1.421.534,02 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e dois centavos) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto aos diversos Ministérios a seguir discriminados, o crédito suplementar de NCr$1.421.534,02 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros novos e dois centavos), para refôrço de dotações orçamentárias destinadas ao atendimento das despesas, no corrente exercício, com o pessoal da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) incluído, face o Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, nos referidos órgãos:
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| NCr$ |
| 4.04.00 - Ministério da Aeronáutica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 40.658,44 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família.......................................................................................... | 6.660,00 |
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| 47.318,44 |
| 4.05.00 - Ministério da Agricultura |
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4.05.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 485.197,83 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 84.870,00 |
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| 570.067,83 |
| 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 147.036,60 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 13.860,00 |
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| 160.896,60 |
| 4.07.00 - Ministério da Fazenda |
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4.07.15 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgão de Administração Geral) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 337.770,72 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 40.140,00 |
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| 377.910,72 |
| 4.08.00 - Ministério do Exército |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 39.504,69 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família........................................................................................... | 7.110,00 |
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| 46.614,69 |
| 4.09.00 - Ministério da Indústria e do Comércio |
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4.09.08 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 31.320,45 |
3.2.0.0 | - Transferências |
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3.2.5.0 | - Salário-Família........................................................................................... | 2.430,00 |
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| 33.750,45 |
| 4.10.00 - Ministério da Justiça |
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4.10.13 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 2.250,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 630,00 |
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| 2.880,00 |
| 4.11.00 - Ministério da Marinha |
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4.11.01 | - Secretaria Geral da Marinha |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 33.804,90 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família........................................................................................... | 3.240,00 |
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| 37.044,90 |
| 4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores |
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4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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13.00 | - Outros Encargos |
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5) | Despesas decorrentes do cumprimento dos Decretos nºs. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28 de julho de 1934 diretamente pela Comissão Brasileira Demarcadora de Limites. a) Para atender aos encargos concernentes à 1ª Divisão........................... | 107.318,70 |
| 4.14.00 - Ministério da Saúde |
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4.14.06 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 14.880,96 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 630,00 |
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| 15.510,96 |
| 4.16.00 - Ministério das Comunicações |
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4.16.06 | - Departamento dos Correios e Telégrafos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas................................................................. | 19.970,73 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil.............................................................................................. | 2.250,00 |
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| 22.220,73 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes - 1) Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizadas 4.03.00 - Ministério do Interior - 4.03.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Antônio Scarabotolo
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Tarso Dutra
Edmundo de Macedo Soares
Carlos F. de Simas
Hélio Beltrão