DECRETO nº 61.539, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$7.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei n.º 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.00

- Ministério da Fazenda

 

4.07.02

- Seção de Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

07.00

- Serviços de caráter secreto ou reservado......................................................

7.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, dos recursos orçamentários do referido órgão.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão