DECRETO nº 61.539, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$7.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei n.º 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
|
| NCr$ |
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
|
4.07.02 | - Seção de Segurança Nacional |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
|
07.00 | - Serviços de caráter secreto ou reservado...................................................... | 7.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, dos recursos orçamentários do referido órgão.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão