DECRETO Nº 61.543, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.05 - Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição combinado com o artigo 9º da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e com os artigos 8º e 9º do Decreto 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.05 - Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

O anexo à que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 17-10-67 e retificado no de 24 de outubro de 1967.