DECRETO Nº 61.547, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.
Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.379 de 18 de setembro de 1967, que abriu ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - No art. 1º, do Decreto nº 61.379, de 18 de setembro de 1967.
ONDE SE LÊ:
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| NCr$ |
3.05.04 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 736.997,50 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos.................................................................................................... | 21.737,50 |
| Soma......................................................................................................... | 758.735,00 |
| LEIA-SE: |
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3.05.04 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens Fixas............................................................. | 579.997,50 |
02.00 | - Despesas variáveis com o pessoal civil.................................................. | 157.000,00 |
3.2.00 | - Tranferências correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos.................................................................................................... | 21.737,50 |
| Soma......................................................................................................... | 758.735,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Antonio Scarabôtolo
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão