DECRETO Nº 61.547, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.

Retifica, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Decreto nº 61.379 de 18 de setembro de 1967, que abriu ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$2.740.337,40 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - No art. 1º, do Decreto nº 61.379, de 18 de setembro de 1967.

ONDE SE LÊ:

 

 

NCr$

3.05.04

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

736.997,50

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos....................................................................................................

21.737,50

 

Soma.........................................................................................................

758.735,00

 

LEIA-SE:

 

3.05.04

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens Fixas.............................................................

579.997,50

02.00

- Despesas variáveis com o pessoal civil..................................................

157.000,00

3.2.00

- Tranferências correntes

 

3.2.3.0

- Inativos....................................................................................................

21.737,50

 

Soma.........................................................................................................

758.735,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Helio Antonio Scarabôtolo

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão