DECRETO Nº 61.548, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Território Federal do Rondônia, o Crédito Suplementar de NCr$212.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias no vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o Crédito Suplementar de NCr$212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros novos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966), no subanexo 4.03.07, como abaixo se descrimina:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Desp. Var. c/ Pes. Civil |
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| NCr$ |
02.01 | - Ajuda de Custo ......................................................................................... | 3.600.00 |
02.02 | - Diárias ...................................................................................................... | 6.000.00 |
02.03 | - Substituições ............................................................................................ | 2.400.00 |
02.12 | - Diversos .................................................................................................... | 200.000.00 |
Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o presente decreto será contida igual quantia na dotação correspondente à categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 00.01 - Vencimentos.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Antonio Faustino Pôrto Sobrinho