DECRETO Nº 61.548, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Território Federal do Rondônia, o Crédito Suplementar de NCr$212.000,00 para refôrço de dotações orçamentárias no vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, o Crédito Suplementar de NCr$212.000,00 (duzentos e doze mil cruzeiros novos), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966), no subanexo 4.03.07, como abaixo se descrimina:

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Desp. Var. c/ Pes. Civil

 

 

 

NCr$

02.01

- Ajuda de Custo .........................................................................................

3.600.00

02.02

- Diárias ......................................................................................................

6.000.00

02.03

- Substituições ............................................................................................

2.400.00

02.12

- Diversos ....................................................................................................

200.000.00

Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o presente decreto será contida igual quantia na dotação correspondente à categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 00.01 - Vencimentos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Antonio Faustino Pôrto Sobrinho