DECRETO Nº 61.550, de 17 de Outubro de 1967.

Declara de utilidade pública o “Hospital Beneficente São Francisco de Assis”, com sede em Ituverava, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 40.841. de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Hospital Beneficente São Francisco de Assis”, com sêde em Ituverava, Estado de São Paulo.

Brasília, 17 de Outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Antônio Scarabotolo