DECRETO Nº 61.553, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado ao Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no Decreto-lei nº 268, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender despesas de tôda a natureza, com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, do Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966.

Art. 2º Para cobertura da despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia das dotações a seguir discriminadas:

 

 

NCr$

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.15

- Diretoria do Ensino Secundário

 

04.03.1.0968

- Treinamento e Aperfeiçoamento de Professôres

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio .....................................................

120.000,00

04.03.1.0969

- Execução do programa de implantação dos ginásios orientados para trabalho, inclusive instalação e equipamento de oficinas e salas ambiente

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em regime de programação especial

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio .....................................................

230.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra