DECRETO Nº 61.553, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado ao Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no Decreto-lei nº 268, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender despesas de tôda a natureza, com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, do Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2º Para cobertura da despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia das dotações a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.15 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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04.03.1.0968 | - Treinamento e Aperfeiçoamento de Professôres |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................... | 120.000,00 |
04.03.1.0969 | - Execução do programa de implantação dos ginásios orientados para trabalho, inclusive instalação e equipamento de oficinas e salas ambiente |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em regime de programação especial |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................... | 230.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra