DECRETO Nº 61.555, DE 17 DE OUTBURO DE 1967.
Torna sem efeito o aproveitamento de servidores públicos no Serviço de Proteção aos Índios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 270, de 27 de setembro de 1967, do Ministério do Interior, na qual se evidencia ter ocorrido fraude na atribuição, a determinados servidores do Serviço de Proteção aos Índios, dos benefícios sucessivos das Leis nºs 3.483, de 1958 e 3.780, de 1960, que lhes resultou a assunção indébita da qualidade de funcionários públicos;
CONSIDERANDO que a fraude consistiu na alteração e rasura de papéis públicos, para o fim de conferir falsamente aos mesmo servidores o tempo de serviço que seria necessário à incidência dos favores legais.
CONSIDERANDO que, realizados em tais condições e com a eiva de elicitude, os atos de aproveitamento estão viciados de nulidade absoluta, por falso documento;
CONSIDERANDO que é inerente à Administração o poder de declarar, em qualquer tempo a nulidade dos atos por ela praticados, desde que maculados por defeito insanável e inábeis, por conseqüência, a produzir efeitos jurídicos,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito, por motivo de nulidade, o enquadramento constante do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que beneficiou os servidores, abaixo relacionados, do Serviço de Proteção aos Índios, tornada insubsistente a respectiva condição de funcionários públicos federais:
Eurides Raduns | - Mat. 2.070.182 |
José Mariano de Souza Araújo | - Mat.2.070.158 |
Paulo Jorge Izidoro Guedes | - Mat. 1.980.818 |
Joaquim Pacífico Ferreira | - Mat.2.070.159 |
Wolny Machado de Miranda | - Mat. 2.070.166 |
Graciema de Velasco | - Mat. |
José Carlos dos Santos |
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Rui de Siqueira | - Mat. 2.070.172 |
Jose da Silva Carvalho | - Mat. 2.191.472 |
Jandira da Cunha Soares | - Mat. 2.070.163 |
Cândido Lemos dos Santos | - Mat. 2.070.185 |
Victor Mauro Campos |
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Vani Maria Barreto | - Matrícula. 2.033.202 |
Solange Maria Souza Aguiar |
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Julieta de Maria Bastos |
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Iolanda Marques | - Mat. 2.033.203 |
Murtussir Lino Pereira | - Mat. 2.033.205 |
Elias Coelho |
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Dodanin Gonçalves Pereira | - Mat. 2.070.173 |
João Batista Alves de Siqueira | - Mat. 2.033.206 |
Edith Duarte Pereira | - Matrícula. 2.070.218 |
Moema de Velasco | - Matrícula. 2.070.156 |
Walquiria Lobo | - Mat. 2.088.710 |
Mirtis Ribeiro de Carvalho | - Mat. 2.070.164 |
Leonardo Marinho de Oliveira Araújo | - Mat. 2.070.180 |
Raimunda Marly Cintra e Silva | - Mat. 2.070.174 |
Almir Ribeiro de Carvalho | - Mat. 2.033.222 |
Sebastião Costa | - Mat. 2.070.204 |
Flávio Tartaglia Barros | - Mat. 2.033.208 |
Marim Silva Araújo | - Matrícula. 2.033.225 |
Ana Rosa Coelho de Menezes | - Mat. 2.033.224 |
Ilda Allezima Braule Pinto | - Mat. 2.033.207 |
Waldivino Garcia de Andrade | - Mat. 2.070.164 |
José de Almeida Alcântara |
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Pedro Siqueira Nunes |
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Normelinda Hidalgo Dixo | - Mat. 2.033.223 |
Luiz Coelho de Souza | - Matrícula. 2.033.201 |
Carlos Jarbas Soares | - Matrícula. 2.070.216 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho