DECRETO Nº 61.555, DE 17 DE OUTBURO DE 1967.

Torna sem efeito o aproveitamento de servidores públicos no Serviço de Proteção aos Índios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e

CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 270, de 27 de setembro de 1967, do Ministério do Interior, na qual se evidencia ter ocorrido fraude na atribuição, a determinados servidores do Serviço de Proteção aos Índios, dos benefícios sucessivos das Leis nºs 3.483, de 1958 e 3.780, de 1960, que lhes resultou a assunção indébita da qualidade de funcionários públicos;

CONSIDERANDO que a fraude consistiu na alteração e rasura de papéis públicos, para o fim de conferir falsamente aos mesmo servidores o tempo de serviço que seria necessário à incidência dos favores legais.

CONSIDERANDO que, realizados em tais condições e com a eiva de elicitude, os atos de aproveitamento estão viciados de nulidade absoluta, por falso documento;

CONSIDERANDO que é inerente à Administração o poder de declarar, em qualquer tempo a nulidade dos atos por ela praticados, desde que maculados por defeito insanável e inábeis, por conseqüência, a produzir efeitos jurídicos,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito, por motivo de nulidade, o enquadramento constante do Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, que beneficiou os servidores, abaixo relacionados, do Serviço de Proteção aos Índios, tornada insubsistente a respectiva condição de funcionários públicos federais:

Eurides Raduns

- Mat. 2.070.182

José Mariano de Souza Araújo

- Mat.2.070.158

Paulo Jorge Izidoro Guedes

- Mat. 1.980.818

Joaquim Pacífico Ferreira

- Mat.2.070.159

Wolny Machado de Miranda

- Mat. 2.070.166

Graciema de Velasco

- Mat.

José Carlos dos Santos

 

Rui de Siqueira

- Mat. 2.070.172

Jose da Silva Carvalho

- Mat. 2.191.472

Jandira da Cunha Soares

- Mat. 2.070.163

Cândido Lemos dos Santos

- Mat. 2.070.185

Victor Mauro Campos

 

Vani Maria Barreto

- Matrícula. 2.033.202

Solange Maria Souza Aguiar

 

Julieta de Maria Bastos

 

Iolanda Marques

- Mat. 2.033.203

Murtussir Lino Pereira

- Mat. 2.033.205

Elias Coelho

 

Dodanin Gonçalves Pereira

- Mat. 2.070.173

João Batista Alves de Siqueira

- Mat. 2.033.206

Edith Duarte Pereira

- Matrícula. 2.070.218

Moema de Velasco

- Matrícula. 2.070.156

Walquiria Lobo

- Mat. 2.088.710

Mirtis Ribeiro de Carvalho

- Mat. 2.070.164

Leonardo Marinho de Oliveira Araújo

- Mat. 2.070.180

Raimunda Marly Cintra e Silva

- Mat. 2.070.174

Almir Ribeiro de Carvalho

- Mat. 2.033.222

Sebastião Costa

- Mat. 2.070.204

Flávio Tartaglia Barros

- Mat. 2.033.208

Marim Silva Araújo

- Matrícula. 2.033.225

Ana Rosa Coelho de Menezes

- Mat. 2.033.224

Ilda Allezima Braule Pinto

- Mat. 2.033.207

Waldivino Garcia de Andrade

- Mat. 2.070.164

José de Almeida Alcântara

 

Pedro Siqueira Nunes

 

Normelinda Hidalgo Dixo

- Mat. 2.033.223

Luiz Coelho de Souza

- Matrícula. 2.033.201

Carlos Jarbas Soares

- Matrícula. 2.070.216

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Faustino Pôrto Sobrinho