DECRETO Nº 61.556, de 18 de Outubro de 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autoriza a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Estadual nº 3.852, de 30 de junho de 1966, o Estado de Santa Catarina quer fazer à União Federal, do terreno com área de 603.780m² (seiscentos e três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Videira, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 96.196, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a instalação de subestação de Enologia do Ministério da Agricultura.
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira