DECRETO Nº 61.561, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis localizados no Município de Recife - PE necessários ao Ministério do Exército:

Terreno e benfeitoria, com área de 94,98m², situado na Rua do Riachuelo nº 438, de propriedade de Joaquim José de Souza Costa;

Terreno e benfeitoria, com área de 71,33m², situado na Rua do Riachuelo nº 474, de propriedade de Maria Carmela Germino e outra;

Terreno e benfeitoria, com área de 93,00m², situado na Rua do Riachuelo nº 448, de propriedade de Pedro Camilo Callado Gayão;

Terreno e benfeitoria, com área de 61,00m², situado na Rua do Riachuelo nº 484, de propriedade de Idylia da Costa Seixas e outro;

Terreno e benfeitoria, com área de 72,60m², situado na Rua do Riachuelo nº 472, de propriedade de Maria Carmela Germino;

Terreno e benfeitoria, com área de 98,90m², situado na Rua do Riachuelo nº 424, de propriedade de Maria Teresa Amorim Pacomio;

Terreno e benfeitoria, com área de 90,215m², situado na Rua do Riachuelo nº 444, de propriedade de Edivaldo Barreto Neves Baptista;

Terreno e benfeitoria, com área de 713,19m², situado na Rua do Hospício nº 477, de propriedade da Santa Casa de Misericórdia do Recife;

Terreno e benfeitoria, com área de 149,39m², situado na Rua do Riachuelo nº 460, de propriedade de Manoel Vieira da Cunha;

Terreno e benfeitoria, com área de 85,00m², situado na Rua do Riachuelo nº 432, de propriedade de Carlos Neves Calabria;

Terreno e benfeitoria, com área de 72,82m², situado na Rua do Riachuelo nº 452, de propriedade de Maria Auxiliadora Rogueira Pinto de Souza e outra;

Terreno e benfeitoria, com área de 71,60m², situado na Rua do Riachuelo nº 416, de propriedade de Porphiria de Souza Freire.

Art. 2º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover as desapropriações em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares