decreto nº 61.562, de 18 de outubro de 1967.

Modifica a divisão do território nacional de Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o que determina a Lei nº 4.252, de 10 de agôsto de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao território sob jurisdição da 6ª Zona Aérea, constante do Decreto nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963, o Município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, anteriormente sob a jurisdição da 3ª Zona Aérea.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza Mello