DECRETO nº 61.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera o regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 44 do regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação, eliminados os §§ 1º e 2º:

“Art. 44. Os Chefes de Divisões são, em princípio, Coronéis ou Tenentes - Coronéis Aviadores, possuidores do Curso de Estado - Maior”.

Art. 2. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello