Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 61.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967.
Altera o regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 44 do regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas aprovado pelo Decreto nº 1.865, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação, eliminados os §§ 1º e 2º:
“Art. 44. Os Chefes de Divisões são, em princípio, Coronéis ou Tenentes - Coronéis Aviadores, possuidores do Curso de Estado - Maior”.
Art. 2. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello