Decreto nº 61.567, de 19 de outubro de 1967.
Declara caduco o Decreto nº 23.290, de 8 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-4327-45,
Decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto 23.290, de 8 de julho de 1947 que concedeu ao Território Federal do Amapá autorização para lavrar minério de ferro numa área de 4045875ha, em terrenos situados no lugar denominado Santa Maria, nos distritos e municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá.
Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti