DECRETO Nº 61.572, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967.

Retifica o art. 1º do Decreto número 1.575 de 30 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 1.575, de 30 de novembro de 1962, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Minerais Sulfurosos - MAT - SULFOR - a lavrar gipsita em terrenos de propriedade de Adalberto Bezerra do Nascimento e outros, no lugar denominado Lagôa Massape, distrito e município de Bodocó, Estado de Pernambuco, numa área de trinta e dois hectares (32ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a setenta e cinco metros e sessenta centímetros (75,60m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus e quarenta minutos nordeste (31º40’NE) do canto noroeste (NW) da casa de moradia da viúva Laurentina Batista, casa situada a este (E) da estrada Bodocó-Feitoria, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W). Esta autorização é outorgada mediante às condições constantes dos arts. 44,47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti