DECRETO Nº 61.577, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 308,85m2, situado à Avenida do Contôrno número 6.807, da cidade de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, de propriedade do Dr. Javert Souza Lima.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta da seguinte classificação, constante da Lei nº 5.139, de 8 de dezembro de 1966: 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, 4.12.07 - Departamento Nacional da Produção Mineral - Categorias Econômicas: 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 Investimentos, 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti