Decreto nº 61.578, de 20 de outubro de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessário ao Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1948, alterado pela Lei nº 2.786, 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas de terrenos situados no Bairro de Casa Amarela, em Recife, Estado de Pernambuco:

a) uma área de 1.634,44 m² (hum mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros), à rua Taquaritinga, esquina com a rua Arnaldo Gaioso, de propriedade de Maria Adelaide Costa Araújo;

b) uma área de 748,55 m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros) à rua Taquaritinga, contígua à descrita na alínea anterior, de propriedade de Gentil Carvalho Mendonça;

c) uma área de 1.554,00 m² (hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), à rua Armando Gaioso, esquinas com a rua Taquaritinga e com a Primeira Travessa Padre Lemos, de propriedade de João Arruda Alcoforado.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta da seguinte classificação, constante da Lei nº 5.139, de 8 de dezembro de 1966:

4.12.00 - Ministério das Minas e Energia - 4.12.07 - Departamento Nacional da Produção Mineral - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.0.0 - Investimentos - 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti