DECRETO Nº 61.580, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições constantes do Artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade de definição de atribuições no que concerne à atividade policial nas rodovias federais, atualmente exercidas, cumulativamente pelos Departamentos Federal de Policia e de Estradas de Rodagem,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho interministerial, que estudará e apresentará preposição sôbre as áreas de jurisdição e atribuições de cada uma das entidades policiais mantidas pela União, com atuação sôbre as rodovias federais.

§ 1º O referido Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministério dos Transportes, ou por autoridade por êle designada e constituído por um representante da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional de Estradas de Rodagem, um do Departamento de Polícia Federal e outro do Conselho Nacional de Trânsito, os dois últimos indicados pelo Ministro da Justiça.

§ 2º O Grupo de Trabalho, assim constituído deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Mário David Andreazza