DECRETO Nº 61.584, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Maringá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Maringá, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra