DECRETO Nº 61.585, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Educandário Nossa Senhora de Lourdes” com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 1.649, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário Nossa Senhora de Lourdes”, com sede em Brusque, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva