DECRETO Nº 61.587, DE 20 DE OUTUBrO DE 1967.
Altera a redação do artigo 1º, “caput”, do Decreto 61.337, de 12 de setembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, “caput”, do Decreto 61.337, de 12 de setembro de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Art. 1º Fica constituída a Comissão de Planejamento e Coordenação de combate ao Contrabando (COPLANC), presidida pelo Diretor-Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda e integrada por um representante de cada um dos Ministérios Militares, um do Ministério da Justiça, um do Ministério das relações Exteriores, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um do Ministério das Minas e Energia, um do Serviço Nacional de Informações e três do Ministério da Fazenda.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Marcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares