Decreto nº 61.591, de 23 de outubro de 1967.
Altera a alínea “b” do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam modificados a alínea b do art. 2º e o artigo 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................................................................................................
a) ............................................................................................................................................
b) 50% (cinqüenta por cento) em construção de residências destinadas a seus servidores, em Brasília ou em qualquer outra área ou setor de atuação do Ministério das Minas e Energia.
“Art. 3º A aplicação da parcela de recursos referida na alínea b do artigo 2º dêste decreto será feita diretamente, ou através de convênios que o Ministério das Minas e Energia poderá celebrar com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e outros órgãos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Antônio Faustino Porto Sobrinho