Decreto nº 61.591, de 23 de outubro de 1967.

Altera a alínea “b” do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam modificados a alínea b do art. 2º e o artigo 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....................................................................................................................................

a) ............................................................................................................................................

b) 50% (cinqüenta por cento) em construção de residências destinadas a seus servidores, em Brasília ou em qualquer outra área ou setor de atuação do Ministério das Minas e Energia.

“Art. 3º A aplicação da parcela de recursos referida na alínea b do artigo 2º dêste decreto será feita diretamente, ou através de convênios que o Ministério das Minas e Energia poderá celebrar com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e outros órgãos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Antônio Faustino Porto Sobrinho