DECRETO Nº 61.592, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância”, com sede em Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ-34.006, de 1965,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância”, com sede em Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva