DECRETO Nº 61.593, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública “Ação Comunitária do Brasil” com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. nº 18.197, de 1.967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Ação Comunitáia do Brasil” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva