DECRETO Nº 61.595, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Lins-SP, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Lins, SP, de acôrdo com a Lei Municipal nº 837, de 9 de setembro de 1963, de uma área de terreno com 42.189,00m2, confinante com o aquartelamento do 4º Batalhão de Caçadores, em Vila Clélia, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 9.814-67-GAB-ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antonio Delfim Netto