DECRETO Nº 61.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Apucarana - PR., destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Apucarana - PR., de acôrdo com as Leis Municipais números 24-65 de 9 de julho de 1965, 49-65, de 20 de outubro de 1965, e 43-66, de 18 de agôsto de 1966 de uma área de terreno com 145.200m2, constituída dos lotes 10-A-I, 13-A-I e 13-A-II da Gleba Barra Nova, naquele Município.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 10.640-67-Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto