DECRETO Nº 61.598, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Cria o Consulado em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado de Carreira do Brasil em Puerto Presidente Stroessner, Paraguai.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto