DECRETO Nº 61.600, de 24 de Outubro de 1967.

Declara de utilidade pública o “Lar Escola Monteiro Lobato” com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J nº 15.996, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Lar Escola Monteiro Lobato”, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva