Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 61.601, de 24 de outubro de 1967.
Declara de utilidade pública a “Vila dos Velhinhos de Sorocaba” com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 60.859. de 1965,
Decreta:
Artigo único. É’ declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 a “Vila dos Velhinhos de Sorocaba” com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva