DECRETO Nº 61.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$2.983.332,12 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no presente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$2.983.332,12 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e doze centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.00, a saber:

 

 

NCr$

4.16.04

- Departamento de Administração (Órgão Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada

 

X.08

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Y.19

- Fundo Nacional de Investimentos Ferroviários ..............................

241.123,00

03.00

- Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada

 

X.08

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Y.19

- Fundo Nacional de Investimentos Ferroviários

 

1)

Material de Consumo .......................................................................

24.482,00

2)

Serviços de Terceiros .......................................................................

107.410,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílio para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais

 

X.08

- Departamento Nacional de Estrada de Ferro

 

Y.19

Fundo Nacional de Investimentos Ferroviário

 

07.03.1.1995

- L.54 - Brasília - Pires do Rio ..........................................................

964.303,40

 

Dívidas de Obras e de Capital do DNEF ..........................................

111.717,80

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

 

4.3.5.1

- Entidades Federais

 

X.08

Desparamento Nacional de Estrada de Ferro

 

T.P.S.

- Mafra - Roca Salles .......................................................................

1.000.000,00

L.54

- Brasília - Pires do Rio ....................................................................

502.675,92

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

 

4.3.5.1

- Entidades Federais

 

X.08

- Departamento Nacional de Estrada de Ferro

 

 

Desapropriações e Aquisições de Títulos.........................................

31.620,00

 

Total das Suplementações ...............................................................

2.983.332,12

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas, mediante contenção, no corrente exercício, do valor de NCr$2.983.332,12 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e doze centavos), relativo às dotações abaixo indicadas:

3.0.0.0

- Despesa Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

03.00

- Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada

 

X.08

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

3)

Encargos Diversos ...........................................................................

10.440,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências Correntes

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

4.3.2.1

- Entidades Federais

 

X.08

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

07.03.1.1999

- Construção da Estação Ferroviária de Brasília ..............................

420.000,00

07.03.1.2000

- Edifício sede em Brasília ................................................................

242.907,12

07.03.1.2002

- Unidades Residenciais em Brasília ................................................

1.942.120,00

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

 

4.3.3.1

- Entidades Federais

 

X.08

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

07.03.1.2001

- Reequipamento da Unidade ...........................................................

357.650,00

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

 

4.3.4.1

- Entidades Federais

 

X.08

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

07.03.1.2001

- Reequipamento da Unidade ..........................................................

10.215,00

 

Total das Contenções .......................................................................

2.983.332,12

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão