DECRETO Nº 61.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$2.983.332,12 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no presente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$2.983.332,12 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e doze centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.00, a saber:
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| NCr$ |
4.16.04 | - Departamento de Administração (Órgão Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.2 | - Entidades Federais |
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01.00 | - Pessoal da Administração Descentralizada |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Y.19 | - Fundo Nacional de Investimentos Ferroviários .............................. | 241.123,00 |
03.00 | - Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Y.19 | - Fundo Nacional de Investimentos Ferroviários |
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1) | Material de Consumo ....................................................................... | 24.482,00 |
2) | Serviços de Terceiros ....................................................................... | 107.410,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílio para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estrada de Ferro |
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Y.19 | Fundo Nacional de Investimentos Ferroviário |
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07.03.1.1995 | - L.54 - Brasília - Pires do Rio .......................................................... | 964.303,40 |
| Dívidas de Obras e de Capital do DNEF .......................................... | 111.717,80 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente |
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4.3.5.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | Desparamento Nacional de Estrada de Ferro |
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T.P.S. | - Mafra - Roca Salles ....................................................................... | 1.000.000,00 |
L.54 | - Brasília - Pires do Rio .................................................................... | 502.675,92 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras |
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4.3.5.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estrada de Ferro |
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| Desapropriações e Aquisições de Títulos......................................... | 31.620,00 |
| Total das Suplementações ............................................................... | 2.983.332,12 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas, mediante contenção, no corrente exercício, do valor de NCr$2.983.332,12 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros novos e doze centavos), relativo às dotações abaixo indicadas:
3.0.0.0 | - Despesa Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes |
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03.00 | - Demais Despesas de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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3) | Encargos Diversos ........................................................................... | 10.440,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências Correntes |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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07.03.1.1999 | - Construção da Estação Ferroviária de Brasília .............................. | 420.000,00 |
07.03.1.2000 | - Edifício sede em Brasília ................................................................ | 242.907,12 |
07.03.1.2002 | - Unidades Residenciais em Brasília ................................................ | 1.942.120,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações |
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4.3.3.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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07.03.1.2001 | - Reequipamento da Unidade ........................................................... | 357.650,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente |
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4.3.4.1 | - Entidades Federais |
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X.08 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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07.03.1.2001 | - Reequipamento da Unidade .......................................................... | 10.215,00 |
| Total das Contenções ....................................................................... | 2.983.332,12 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão