DECRETO Nº 61.605, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre, o Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para atender ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, conforme discriminação abaixo:
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| NCr$ |
4.16.04 | - | Departamento de Administração (OD) |
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X.08 | - | Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.3.2.0 | - | Auxílios para Obras Públicas |
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4.3.2.1 | - | Entidades Federais |
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T.P.S. | - | Mafra - Roca Sales ........................................................................ | 4.000.000,00 |
T.1 | - | Teresina - Alto Crateus ................................................................. | 1.000.000,00 |
L.54 | - | Brasília - Pires do Rio .................................................................... | 3.000.000,00 |
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| 8.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia da dotação consignada à categoria econômica 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas - 4.3.2.1 - Entidades Federais - X.29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão