DECRETO Nº 61.605, DE 24 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre, o Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos), para atender ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro, conforme discriminação abaixo:

 

 

 

NCr$

4.16.04

-

Departamento de Administração (OD)

 

X.08

-

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.3.2.0

-

Auxílios para Obras Públicas

 

4.3.2.1

-

Entidades Federais

 

T.P.S.

-

Mafra - Roca Sales ........................................................................

4.000.000,00

T.1

-

Teresina - Alto Crateus .................................................................

1.000.000,00

L.54

-

Brasília - Pires do Rio ....................................................................

3.000.000,00

 

 

 

8.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia da dotação consignada à categoria econômica 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas - 4.3.2.1 - Entidades Federais - X.29 - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão