decreto nº 61.607, de 24 de outubro de 1967.
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Arinos e São Romão, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, e de conformidade com o artigo 157, parágrafos 1º e 3º da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de interêsse social, para fins de desapropriação, nos têrmos dos artigos 18 letra “d”, e 20, inciso VI, da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras das antigas Fazendas Boi Prêto e Logradouro, medindo aproximadamente 35.000 hectares, de diversos proprietários, situada nos Municípios de Arinos e São Romão, no Estado de Minas Gerais, limitando-se, ao norte, com os rios São Miguel e Urucuia; ao sul com terras de propriedade dos Botelhos, Alberico Perrela e Marcelo Paschoalli Carlo Pirfo; a leste com o córrego Passagem das Vacas ou Brejo Verde e o Ribeirão dos Marques e a oeste, com o Ribeirão da Ilha.
§ 1º A área a que se refere êste artigo é definida pelo seguinte perímetro: partindo de um ponto inicial, situado na confluência do Ribeirão da Ilha com o Rio São Miguel, segue-se pela margem direita dêste, até a confluência com o Rio Urucuia; daí pela margem direita do Rio Urucuia, até sua confluência com o Córrego Passagem das Vacas ou Brejo Verde, daí por êste Córrego águas acima, até o marco no canto da cêrca de divisa entre as propriedades de Antônio José de Rezende e Ana Maria Alves Pereira; daí, ainda na margem esquerda do Córrego Passagem das Vacas ou Brejo Verde, seguindo a mesma cêrca divisória, até a margem direita do Ribeirão dos Marques, outro extremo da divisa entre os referidos proprietários; daí, pela margem esquerda do Ribeirão dos Marques, até sua cabeceira; da cabeceira do Ribeirão dos Marques segue-se uma linha sêca e reta, até a cabeceira da Verêda D’Anta, seguindo por esta água abaixo, até sua confluência com a Verêda da Jibóia; daí, águas abaixo da Verêda da Jibóia, até sua confluência com a Verêda Capão do Tomás; desta confluência segue-se uma linha sêca reta até a barranca da margem direita do Ribeirão da Ilha, na direção do marco da divisa das terras de Alberico Perrela e sócio com os herdeiros de Cornélio Francisco Ferreira, cravado na barranca da margem esquerda do referido Ribeirão da Ilha; daí, seguindo pela margem direita do Ribeirão da Ilha, águas abaixo, até o ponto inicial na confluência dêste com o Rio São Miguel.
§ 2º O perímetro descrito no parágrafo anterior envolve, totalmente, as propriedades de Nadir de Almeida Franco, Edmundo Moreira de Magalhães, Albino José de Rezende, Antônio José Rezende, Mário Flávio Estrêla Valadares, José Antônio Domingos, Joaquim Graciano de Souza, Antônio Messias da Silva, José Inácio Montijo, Maria Rodrigues da Silva e Carlos Pereira da Silva e João Carlos Pereira da Silva e João Miguel Arcanjo e, parcialmente, as propriedades de Rosário da Mota Corrêa, Alberico Perrela e Marcelo Paschoalli Carlo Pirfo, Manoel Pereira Salgado e Osório Porfírio dos Santos.
Art. 2º Para fins do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 31 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 31 d maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, fica autorizado a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis ou judiciais necessárias e incorporando ao seu patrimônio os imóveis desapropriados, afim de aplicá-los aos objetivos da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Ivo Arzua Pereira