DECRETO Nº 61.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 7º da lei nº 5.082 de 26 de agôsto de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial no montante de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), necessário à execução da Lei nº 5.082, de 26 de agôsto de 1966.

Art. 2º Para atender às despesas do presente decreto será contida igual quantia, no Subanexo Poder Judiciário, assim discriminada:

3.00.00

Poder Judiciário

 

 

3.05.00

Justiça do Trabalho

 

 

3.05.03

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de conciliação e Julgamento da 2º Região

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

Despesas de Custeios

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo.................................................................

NCr$

15.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa Silva

Luiz Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão