DECRETO Nº 61.611, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 7º da lei nº 5.082 de 26 de agôsto de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, o crédito especial no montante de NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), necessário à execução da Lei nº 5.082, de 26 de agôsto de 1966.
Art. 2º Para atender às despesas do presente decreto será contida igual quantia, no Subanexo Poder Judiciário, assim discriminada:
3.00.00 | Poder Judiciário |
|
|
3.05.00 | Justiça do Trabalho |
|
|
3.05.03 | Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de conciliação e Julgamento da 2º Região |
|
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeios |
|
|
3.1.2.0 | Material de Consumo................................................................. | NCr$ | 15.000,00 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão