DECRETO Nº 61.612, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, combinado com os arts. 4º e 6º do decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercícios de 1967, ao Subanexo 4.12.00, a saber:

4.12.01

- Gabinete do Ministro

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

NCr$

6.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...................................................

NCr$

14.000,00

4.12.06

- Departamento de Administração

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

NCr$

60.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...................................................

NCr$

10.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

NCr$

100.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

NCr$

10.000,00

 

Total ...............................................................................

NCr$

200.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto, será contida igual quantia de recursos atribuídos à unidade orçamentaria 4.12.01 – Gabinete do Ministro, a saber:

4.12.01

- Gabinete do Ministro

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

NCr$

200.000,00

 

Total ................................................................................

NCr$

200.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão