DECRETO Nº 61.612, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, combinado com os arts. 4º e 6º do decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercícios de 1967, ao Subanexo 4.12.00, a saber:
4.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | NCr$ | 6.000,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................... | NCr$ | 14.000,00 | |
4.12.06 | - Departamento de Administração |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | NCr$ | 60.000,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................... | NCr$ | 10.000,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | NCr$ | 100.000,00 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | NCr$ | 10.000,00 | |
| Total ............................................................................... | NCr$ | 200.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto, será contida igual quantia de recursos atribuídos à unidade orçamentaria 4.12.01 – Gabinete do Ministro, a saber:
4.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | NCr$ | 200.000,00 |
| Total ................................................................................ | NCr$ | 200.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão