DECRETO nº 61.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.207.076,05 (um milhão duzentos e sete mil, setenta e seis cruzeiros novos e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.207.076,05 (um milhão, duzentos e sete mil, setenta e seis cruzeiros novos e cinco centavos), para refôrço das dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.09.00 - Ministério da Indústria e do Comércio, a saber:
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| NCr$ |
4.09.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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4.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 202.994,73 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 15.401,00 |
4.09.03 | - Seção de Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 20.809,18 |
4.09.04 | - Secretaria-Geral |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 41.843,76 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 1.350,00 |
4.09.05 | - Consultoria Jurídica |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 40.587,64 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil........................................................................................... | 2.100,00 |
4.09.06 | - Centro de Estudos Econômicos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 33.293,74 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 470,00 |
4.09.07 | - Departamento de Administração |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 12.174,00 |
4.09.08 | - Departamento de Administração(Órgãos Dependentes) |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 167.923,98 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 10.400,00 |
4.09.09 | - Secretaria da Indústria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas.............................................................. | 61.855,76 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 4.152,50 |
4.09.10 | - Departamento Nacional da Indústria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 93.805,64 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 3.787,50 |
4.09.11 | - Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 227.424,44 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 10.992,00 |
4.09.12 | - Secretaria do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 30.634,18 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil........................................................................................... | 30,00 |
4.09.13 | - Departamento Nacional do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 64.980,76 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 1.258,00 |
4.09.14 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 26.150,63 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 1.927,50 |
4.09.15 | - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 104.505,11 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 16.008,00 |
4.09.16 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 7.266,00 |
4.09.17 | - Instituto Nacional de Pesos |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil............................................................................................ | 2.950,00 |
| Total.......................................................................................................... | 1.207.076,05 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do presente decreto será contida igual quantia assim discriminada:
4.09.16 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 207.076,05 |
E a parcela de NCr$1.000.000,00 do crédito aberto pelo Decreto nº 60.491, de 14 de março de 1967, destinado a constituir o Capital da EMBRATUR e Conselho Nacional de Turismo.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão