DECRETO nº 61.613, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.207.076,05 (um milhão duzentos e sete mil, setenta e seis cruzeiros novos e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de NCr$1.207.076,05 (um milhão, duzentos e sete mil, setenta e seis cruzeiros novos e cinco centavos), para refôrço das dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.09.00 - Ministério da Indústria e do Comércio, a saber:

 

 

NCr$

4.09.00

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

4.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

202.994,73

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

15.401,00

4.09.03

- Seção de Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

20.809,18

4.09.04

- Secretaria-Geral

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

41.843,76

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

1.350,00

4.09.05

- Consultoria Jurídica

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

40.587,64

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil...........................................................................................

2.100,00

4.09.06

- Centro de Estudos Econômicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

33.293,74

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

470,00

4.09.07

- Departamento de Administração

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

12.174,00

4.09.08

- Departamento de Administração(Órgãos Dependentes)

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

167.923,98

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

10.400,00

4.09.09

- Secretaria da Indústria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas..............................................................

61.855,76

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

4.152,50

4.09.10

- Departamento Nacional da Indústria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

93.805,64

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

3.787,50

4.09.11

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

227.424,44

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

10.992,00

4.09.12

- Secretaria do Comércio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

30.634,18

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil...........................................................................................

30,00

4.09.13

- Departamento Nacional do Comércio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

64.980,76

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

1.258,00

4.09.14

- Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

26.150,63

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

1.927,50

4.09.15

- Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

104.505,11

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

16.008,00

4.09.16

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

7.266,00

4.09.17

- Instituto Nacional de Pesos

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil............................................................................................

2.950,00

 

Total..........................................................................................................

1.207.076,05

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do presente decreto será contida igual quantia assim discriminada:

4.09.16

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

207.076,05

E a parcela de NCr$1.000.000,00 do crédito aberto pelo Decreto nº 60.491, de 14 de março de 1967, destinado a constituir o Capital da EMBRATUR e Conselho Nacional de Turismo.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão