DECRETO Nº 61.617, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia do Rio Grande, da Universidade Católica de Pelotas.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra