Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967.
Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares