decreto nº 61.619, de 3 de novembro de 1967.

Retifica o Pessoal, Parte Permanente, do Hospital dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o Quadro de Pessoal, Parte Permanente a que se refere o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento aos cargos, funções e emprêgos da Administração Central e Órgãos Locais, Conselho Fiscal e Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Art. 2º Os efeitos de retificação a que se refere êste decreto, vigoram a partir de 1 de junho de 1960.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A retificação a que ser refere êste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 15 de dezembro de 1967.