DECRETO Nº 61.621, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Extingue o Consulado honorário em Palma de Mallorca, Baleares, Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Palma de Mallorca, ilhas Baleares, Espanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto