DECRETO Nº 61.622, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 61.255, de 30 de agôsto de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 83, item II da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 61.255, de 30 de agôsto de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$936.197,00 (novecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:
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| NCr$ |
4.03.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas........................................... | 65.875,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil................................... | 464.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiro............................................................. | 406.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil......................................................................... | 322,00 |
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| 936.197,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação; ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão