decreto nº 61.625, de 3 de novembro de 1967.

Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$63.000,00, para refôrço de dotações orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCr$63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros novos), destinados ao refôrço de dotações consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 5.189-66), para o exercício de 1967, no Subanexo 4.09.08 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) - 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

Art. 2º A despesa do presente decreto será atendida com recursos provenientes da contenção de igual quantia da dotação consignada à Unidade 4.09.16 - Instituto Nacional de Tecnologia; 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.1.0.0 - Investimentos; 4.1.1.0 - Obras Públicas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão