DECRETO nº 61.626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.002.500,00, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.002.500,00 (dois milhões, dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.15

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral)

 

11

- Serviço do Pessoal (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas....................................................

NCr$1.200.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros...................................................................

NCr$2.500,00

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil.................................................................................

NCr$800.000,00

 

 

NCr$2.002.500,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas mediante contenção de igual quantia de dotação correspondente à categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Despesas variáveis com pessoal civil - 04 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário - 11 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais) - 4.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão