DECRETO nº 61.626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.002.500,00, para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.002.500,00 (dois milhões, dois mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.15 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral) |
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11 | - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.................................................... | NCr$1.200.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................... | NCr$2.500,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil................................................................................. | NCr$800.000,00 |
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| NCr$2.002.500,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas mediante contenção de igual quantia de dotação correspondente à categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Despesas variáveis com pessoal civil - 04 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário - 11 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais) - 4.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão