DECRETO Nº 61.628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre o crédito suplementar, no montante de NCr$130.791.668,77 (cento e trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos e setenta e sete centavos), a diversos Ministérios, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios a seguir indicados, o Crédito Suplementar de NCr$130.791.668,77 (cento e trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros novos e setenta e sete centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:

4.04.00 - Ministérios da Aeronáutica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

8.000.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

4.687.307,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

60.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

2.358.908,62

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

23.341.882,05

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

200.000,00

 

38.648.097,67

4.08.00 - Ministério do Exército

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ........................................................................................

2.432,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar .....................................................................................

7.214.009,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

10.956.346,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

9.712.149,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

399.200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

150,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

2.390.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

500.000,00

 

31.174.286,00

4.11.00 - Ministério da Marinha

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ........................................................................................

653.188,69

3.1.1.2

- Pessoal Militar .....................................................................................

23.314.205,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

1.400.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

4.987.600,02

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

30.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

26.685,30

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

20.270.545,79

3.2.4.0

- Pensionistas ........................................................................................

4.750.596,86

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

4.446.463,44

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

1.090.000,00

 

60.969.285,10

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Antonio Delfim Netto

Marcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão