Decreto nº 61.629, de 3 de novembro de 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 83, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) destinado ao Conselho Federal de Cultura, para o custeio do Plano Nacional de Cultura, a que se refere o art. 2º letra “a”, do Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966, em refôrço da seguinte dotação orçamentária:
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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1) | - Conselho Nacional de Cultura ..................................................... | 100.000,00 |
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será atendido com recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 de acôrdo com a seguinte discriminação:
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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4.06.12 | - Diretoria do Ensino Comercial |
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04.03.2.0876 | - Centros de estágios e treinamento profissional, pela DEC ou mediante convênios |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 100.000,00 |
04.03.1.0872 | - Ampliação do prédio do Colégio Comercial Prof. Clovis Salgado |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 60.000,00 |
04.09.2.0882 | - Aperfeiçoamento de mao-de-obra em Atividades Terciárias |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 50.000,00 |
4.06.15 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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04.03.1.0970 | - Publicações sôbre o Ensino em Ginásios Orientados para o Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 23.053,00 |
04.03.1.0975 | - Manutenção da Casa do Professor |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 30.000,00 |
04.03.1.0980 | - Levantamento, pesquisa, estudos interpretativos do Ensino Médio e do Mercado de Trabalho |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 20.000,00 |
04.03.1.0982 | - Orientação e acompanhamento da atividade letiva (CADES) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 21.000,00 |
04.03.1.0969 | - Execução do Programa de implantação dos ginásios orientados para o trabalho, inclusive instalação e equipamento, oficinas e salas ambiente |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 3.742,90 |
04.03.1.0977 | - Assistência Técnica aos Estados para manutenção e aperfeiçoamento técnico dos Ginásios Orientados para o Trabalho |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
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Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................ | 100.000,00 |
4.06.25 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos |
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04.13.1.1256 | - Assistência Técnica e Treinamento do magistério |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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Y.07 | - Fundo Nacional do Ensino Primário ............................................ | 494.836,00 |
| - SOMA .......................................................................................... | 902.631,90 |
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão