Decreto nº 61.629, de 3 de novembro de 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 83, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) destinado ao Conselho Federal de Cultura, para o custeio do Plano Nacional de Cultura, a que se refere o art. 2º letra “a”, do Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966, em refôrço da seguinte dotação orçamentária:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.01

- Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

1)

- Conselho Nacional de Cultura .....................................................

100.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será atendido com recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 de acôrdo com a seguinte discriminação:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

4.06.12

- Diretoria do Ensino Comercial

 

04.03.2.0876

- Centros de estágios e treinamento profissional, pela DEC ou mediante convênios

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

100.000,00

04.03.1.0872

- Ampliação do prédio do Colégio Comercial Prof. Clovis Salgado

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

60.000,00

04.09.2.0882

- Aperfeiçoamento de mao-de-obra em Atividades Terciárias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

50.000,00

4.06.15

- Diretoria do Ensino Secundário

 

04.03.1.0970

- Publicações sôbre o Ensino em Ginásios Orientados para o Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

23.053,00

04.03.1.0975

- Manutenção da Casa do Professor

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

30.000,00

04.03.1.0980

- Levantamento, pesquisa, estudos interpretativos do Ensino Médio e do Mercado de Trabalho

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

20.000,00

04.03.1.0982

- Orientação e acompanhamento da atividade letiva (CADES)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

21.000,00

04.03.1.0969

- Execução do Programa de implantação dos ginásios orientados para o trabalho, inclusive instalação e equipamento, oficinas e salas ambiente

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

3.742,90

04.03.1.0977

- Assistência Técnica aos Estados para manutenção e aperfeiçoamento técnico dos Ginásios Orientados para o Trabalho

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

100.000,00

4.06.25

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

04.13.1.1256

- Assistência Técnica e Treinamento do magistério

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

Y.07

- Fundo Nacional do Ensino Primário ............................................

494.836,00

 

- SOMA ..........................................................................................

902.631,90

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão