DECRETO Nº 61.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no montante de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

 

 

NCr$

4.07.00

- Ministério da Fazenda

 

4.07.26

- Diretoria Da Despesas Pública (Encargos Gerais)

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.9.0

- Diversos Transferência Correntes

 

3.2.9.4

- Entidades Municipais

 

k.07

- Distrito Federal

1)Prefeitura do Distrito Federal

 

 

- a) Pessoal............................................................................................

12.132.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão