DECRETO Nº 61.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no montante de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$12.132.000,00 (doze milhões, cento e trinta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
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| NCr$ |
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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4.07.26 | - Diretoria Da Despesas Pública (Encargos Gerais) |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversos Transferência Correntes |
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3.2.9.4 | - Entidades Municipais |
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k.07 | - Distrito Federal 1)Prefeitura do Distrito Federal |
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| - a) Pessoal............................................................................................ | 12.132.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão