Decreto nº 61.633, de 3 de novembro de 1967.

Abre, pela Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no montante de NCr$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCr$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

 

NCr$

2.01.00

- Câmara dos Deputados

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

-Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ........................................................................................

3.300.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..........................................................................

1.400.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

400.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

700.000,00

 

 

5.800.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão