Decreto nº 61.633, de 3 de novembro de 1967.
Abre, pela Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no montante de NCr$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCr$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
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| NCr$ |
2.01.00 | - Câmara dos Deputados |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | -Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 3.300.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 1.400.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 400.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 700.000,00 |
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| 5.800.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão