DECRETO Nº 61.634, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado à aplicação nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II e o disposto no § 2º do art. 64, da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), a ser aplicado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, como auxílio da União para minorar os efeitos sofridos pelo furacão ocorrido em 11 de outubro de 1967.

Art. 2º Os recursos do presente decreto serão utilizados conforme plano de aplicação proposto pelas autoridades do referido Município.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima