decreto nº 61.638, de 3 de novembro de 1967.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no montante de NCr$8.523.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$8.523.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

4.13.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................................

7.723.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas........................................................................................

800.000,00

 

 

8.523.500,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão