decreto nº 61.638, de 3 de novembro de 1967.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no montante de NCr$8.523.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$8.523.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
4.13.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................................. | 7.723.500,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas........................................................................................ | 800.000,00 |
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| 8.523.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão